Governo regulamenta impostos CBS e IBS com split payment
O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (30) o funcionamento do novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo. O modelo, chamado de split payment (pagamento dividido), permitirá o recolhimento automático de tributos no momento da compra e começará a ser implementado de forma gradual.
Inicialmente, o split payment será aplicado a meios de pagamento como Pix, boleto e transferências eletrônicas. Cartões e vouchers, como tíquetes refeição e alimentação, serão incluídos em fases posteriores. O recolhimento automático não se aplica a transferências entre pessoas físicas nem representa uma taxação do Pix.
A tributação incide na emissão da nota fiscal de bens ou serviços, substituindo quatro tributos atuais sobre o consumo por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. As regulamentações da CBS e do IBS foram publicadas nesta quinta-feira pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, respectivamente, com regras unificadas.
A ideia central é separar automaticamente o valor do imposto no ato da compra, sem a necessidade de a empresa recolher o tributo posteriormente. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem de tributos, R$ 80 irão para a empresa e R$ 20 serão repassados diretamente ao governo no momento em que o pagamento é processado. A implementação será gradual e com foco na adaptação das empresas, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Na fase inicial, o sistema será restrito a meios de pagamento rastreáveis e mais simples, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. O uso do sistema poderá ser opcional no começo, priorizando operações entre empresas.
O regulamento prevê duas formas de cálculo: o modelo padrão, que utiliza as informações da nota fiscal para determinar o valor exato do tributo a ser retido, e o modelo simplificado, que aplica um percentual pré-definido sobre o total da compra por estimativa. Este último será usado quando as informações da transação não estiverem completas.
Em caso de retenção indevida de imposto a maior, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se a retenção for a menor, a empresa permanece responsável por pagar a diferença. O novo sistema automatiza o processo, mas não exime o contribuinte de suas obrigações.
Nas vendas a prazo, o imposto será dividido e recolhido proporcionalmente a cada parcela paga pelo cliente. A mesma lógica se aplica à antecipação de recebíveis, onde o imposto é separado apenas conforme o cliente quita cada parcela. O plano do governo é expandir gradualmente o split payment para todos os meios e operações.
As instituições financeiras terão um papel central, sendo responsáveis pela separação e repasse dos valores dos tributos, embora não sejam os pagadores diretos. O split payment integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa simplificar a tributação com um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS. A implementação do IVA começa em 2027.
