Guia prático sobre deduções de saúde no Imposto Renda
O Imposto de Renda permite que contribuintes reduzam a base de cálculo tributária através de despesas médicas, mas a Receita Federal aplica critérios rígidos baseados em uma legislação defasada. O prazo final para a entrega da declaração referente a 2026 encerra-se em 29 de maio.
Consultas, exames e terapias realizadas por profissionais formalmente habilitados são integralmente dedutíveis. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca esclarece que o benefício é acessível a todos os contribuintes, independentemente de possuírem deficiência ou doenças graves.
A comprovação de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses, como cadeiras de rodas ou andadores, exige receituário médico ou odontológico e nota fiscal no nome do beneficiário. Equipamentos de uso não permanente, a exemplo de muletas, aparelhos auditivos e o dispositivo CPAP, não são reconhecidos pela legislação para fins de dedução.
Medicamentos e vacinas adquiridos em farmácias particulares não são dedutíveis, a menos que integrem a conta de uma internação hospitalar. Além disso, a Lei 9.250/95 não contempla profissionais como nutricionistas e quiropratas, nem o serviço de cuidadores de idosos, mesmo que estes possuam CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI).
Gastos com transporte e hospedagem voltados ao tratamento de saúde também não possuem previsão legal para abatimento, sendo admitidas apenas despesas com ambulâncias ou UTI móvel vinculadas a serviços hospitalares. Despesas médicas realizadas no exterior são aceitas, desde que devidamente comprovadas.
Especialistas como Fátima Macedo, da Aescon-SP, e o advogado Thiago Helton defendem a necessidade de uma atualização na legislação tributária. A evolução destas normas depende de pressão política e social para alinhar as deduções às necessidades atuais de saúde da população.
