Imposto de Renda: Escola TEA e Previdência Privada
Divergências entre a Receita Federal e a Justiça Federal sobre o Imposto de Renda abordam temas relacionados a pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, discute as diferentes interpretações sobre a escola como despesa de saúde e a previdência privada.
Anúncios em redes sociais sugeriam a dedução integral de gastos com educação para dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Contudo, as despesas com educação têm um limite de R$ 3.561,50 por dependente. Uma decisão judicial de 2023 permitiu que esses gastos fossem considerados despesas de saúde, sem limite máximo.
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal considera que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica de crianças com deficiência, incluindo autismo, pois a participação na escola é vista como parte do tratamento. A Receita Federal, por outro lado, reconhece a dedução apenas se a criança estiver matriculada em escola especializada, conforme o artigo 73 do decreto 9.580 de 2018, exigindo laudo médico e pagamento a entidade de tratamento.
Independentemente do entendimento, declarar mensalidades escolares como despesas de saúde pode levar à malha fina devido aos valores elevados e à não automaticidade da dedução. Para casos de escola especializada, a comprovação com laudos médicos e relatórios pedagógicos pode conceder o benefício. Para escolas regulares, a via judicial, baseada no Tema 324 da TNU, é a provável saída, segundo o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton.
Outro ponto de atenção para pessoas com deficiência aposentadas e com isenção sobre rendimentos é o resgate com imposto zero sobre investimentos em previdência privada. Thiago Helton explica que é possível estender essa isenção para rendimentos de VGBL ou PGBL, pois têm natureza de complemento de aposentadoria, um entendimento pacífico pelos tribunais federais.
Assim como nas despesas escolares, a isenção na previdência privada gera discordância entre Receita Federal e Justiça, exigindo processo judicial por não ser automática. A ação declaratória é necessária após a instituição do plano negar o benefício. Esse direito pouco conhecido oferece uma vantagem significativa, pois o investimento não tem tributação, diferentemente de outros investimentos que pagam ao menos 15% ao governo.
