INSS concede salário-maternidade em até 30 dias
A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passa a adotar o prazo máximo de 30 dias para a análise e concessão do salário-maternidade. Caso o limite seja ultrapassado, o repasse do benefício será realizado de forma automática.
A medida segue a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, que institui a concessão imediata e provisória do auxílio antes mesmo da análise definitiva dos requisitos. Posteriormente, o benefício será confirmado caso o direito seja comprovado ou interrompido caso a solicitante não cumpra os critérios legais.
O objetivo da norma é conferir celeridade ao atendimento das seguradas em momentos essenciais para a manutenção da renda. A legislação garante que, em casos de concessão provisória, os valores recebidos não precisarão ser devolvidos, salvo mediante comprovação de má-fé.
