Isencao de Imposto de Renda para doencas graves
A declaração do Imposto de Renda apresenta desafios para contribuintes com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Especialistas do podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados ou travados por legislações defasadas.
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca e o advogado Thiago Helton explicam que a isenção tributária por doença grave é restrita a aposentados, pensionistas e militares reformados, conforme a Lei 7.713/88. O benefício aplica-se exclusivamente a proventos de aposentadoria, não abrangendo outras rendas como aluguéis, e contempla apenas 16 patologias específicas listadas na norma, como neoplasia maligna, HIV/AIDS, cardiopatia grave e Parkinson.
Para garantir o benefício, é indispensável que o laudo médico contenha a nomenclatura técnica exata prevista em lei. O direito adquirido garante a isenção vitalícia após o diagnóstico. O advogado previdenciário Bruno Henrique orienta que o pedido deve ser aberto junto à fonte pagadora, que solicitará junta médica. A vice-presidente da Aescon-SP, Fátima Macedo, reforça que contribuintes que pagaram impostos indevidamente podem retificar declarações e solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos.

