Justiça Federal suspende cobrança de imposto sobre exportação de petróleo
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (27), a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi emitida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, após solicitação da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O tributo foi originalmente instituído por uma Medida Provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para subsidiar o diesel frente à crise internacional de combustíveis. Após a caducidade da medida em julho pelo Congresso, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) reinstituiu a alíquota por via administrativa. Contudo, o magistrado considerou o ato uma burla ao processo legislativo e uma ameaça à segurança jurídica.
Embora tenha determinado a interrupção imediata da cobrança, o juiz Diego Câmara não autorizou, neste momento, a restituição ou compensação de valores pagos pelas empresas desde julho. Dados da Receita Federal indicam que o tributo arrecadou R$ 7,98 bilhões até o mês passado. A decisão é passível de recurso por parte do governo federal.

