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Justiça Federal suspende operação da usina Candiota III

Justiça Federal suspende operação da usina Candiota III

Justiça Federal suspende operação da usina Candiota III

A Justiça Federal, por meio da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou em caráter liminar a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, localizada no Rio Grande do Sul. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Instituto Arayara, que questiona os impactos climáticos das emissões de gases do efeito estufa pelo empreendimento, que pertence à Âmbar Energia, braço do grupo J&F Investimentos.

A determinação judicial impõe condições rigorosas para uma eventual renovação da licença. O Ibama tem o prazo de 15 dias para apresentar o histórico de infrações e multas da empresa, que totalizam mais de R$ 125 milhões. Além disso, a proprietária da usina deverá apresentar uma análise detalhada de impacto climático, comprovar a modernização dos sistemas de controle de emissões de poluentes como SO2 e material particulado, e fornecer um plano completo de descomissionamento, incluindo garantias financeiras para recuperação ambiental.

Embora a Lei 15.269/2025 assegure a operação da usina até 2040 como reserva de capacidade, o funcionamento depende estritamente da regularização ambiental junto ao Ibama. O processo de renovação deve ter uma decisão final até 5 de novembro de 2026, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O caso ganha contornos de saúde pública, visto que estudos recentes associam a atividade carbonífera local a 1,3 mil mortes e prejuízos de R$ 11,7 bilhões até 2040.

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