Justiça fluminense derruba regra restritiva para adoção de crianças
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo da lei estadual que estabelecia normas para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da corte, após ação movida pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 impunha restrições ao afastamento de menores em situações de vulnerabilidade social e econômica, condicionando a medida ao acompanhamento prévio por equipes técnicas. Em contrapartida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação federal, permite o acolhimento emergencial imediato em casos de risco, dependendo da urgência e gravidade.
A representação, sugerida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, argumentou que o artigo criava uma exigência indevida para medidas protetivas emergenciais e estabelecia regras processuais sobre adoção em desacordo com a legislação nacional, prejudicando a celeridade e efetividade dos procedimentos. O MPRJ também apontou vícios de competência e violações a princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
O Órgão Especial, ao conceder liminar, reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora, alertando para o risco à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário. A decisão, inicialmente monocrática devido à urgência, foi referendada unanimemente pelo colegiado.
