Justiça italiana valida cidadania por descendência sem burocracia
A Corte Suprema di Cassazione da Itália reafirmou que a cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis, é um direito permanente e que não prescreve. A decisão busca garantir segurança jurídica para descendentes que enfrentam dificuldades de acesso aos canais administrativos.
A análise da Corte surgiu a partir de um caso de descendentes de italianos que não conseguiam agendar atendimentos consulares para solicitar a cidadania. Os magistrados concluíram que longos períodos de espera e limitações práticas para acesso ao sistema justificam a busca pela via judicial, mesmo sem uma recusa formal do Estado italiano.
Recentemente, o governo italiano alterou a lei que regula a concessão de cidadania por direito de sangue, limitando o benefício a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Anteriormente, qualquer descendente podia solicitar o reconhecimento. A CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, vê a decisão da Corte como um reconhecimento às dificuldades enfrentadas por descendentes. O advogado Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, pontua que a decisão esclarece a ausência de obrigatoriedade de esgotar a fila administrativa antes de recorrer à justiça.
