Justiça paralisa mina de lítio por estudos de impacto ambiental
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, região do Vale do Jequitinhonha. A decisão atende a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão das atividades, justificando a medida diante do risco de dano irreversível às comunidades tradicionais. A federação argumenta que pelo menos três comunidades quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – encontram-se dentro da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o empreendimento, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais.
A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo, parte do chamado Vale do Lítio, iniciou em 2023. A federação quilombola alega que a Sigma Mineração subestimou a distância da atividade minerária em relação às comunidades tradicionais para acelerar a obtenção das licenças. Em sua defesa, a empresa afirma que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta prévia. Dados do Incra, no entanto, indicam que a Comunidade do Baú dista apenas 2,3 km da área diretamente afetada.
Pela decisão da Justiça Federal, uma nova perícia deve ocorrer para esclarecer as discrepâncias nos dados de georreferenciamento, enquanto qualquer atividade minerária deve ser imediatamente interrompida. O magistrado ressaltou que a mineração no local sem a devida consulta às comunidades impactadas representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional. Desde o início da operação, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro por descumprimento de condicionantes ambientais.
A empresa havia concordado em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir falhas, mas o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo do tipo, sob pena de R$ 100 mil de multa.

