Justiça paulista exige redução de superlotação em presídio de Americana
A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual tome medidas urgentes para reduzir a superlotação no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana. A unidade, projetada para 639 detentos, atualmente abriga 1.190 pessoas, excedendo sua capacidade em 551 encarcerados, conforme informações do Ministério Público de São Paulo.
A decisão liminar, concedida pela 1ª Vara Cível de Americana, refere-se especificamente ao CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues. Além de conter novos ingressos e remanejar presos excedentes em até 90 dias, o Estado foi obrigado a corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio.
Para as questões sanitárias, o prazo de 90 dias é o mesmo para a regularização. Já as adequações de segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias. O descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 10 mil. A ação foi movida pelo promotor Rafael Fernandes Viana, após constatação de graves problemas na unidade.

