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Mercosul: Acordo de Comércio Eletrônico Promulgado no Brasil

Mercosul: Acordo de Comércio Eletrônico Promulgado no Brasil

Mercosul: Acordo de Comércio Eletrônico Promulgado no Brasil

O Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. A iniciativa visa facilitar as transações virtuais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Um dos pontos centrais do acordo é a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre consumidores dos países membros. Além disso, o texto aborda a proteção de dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora normas para o desenvolvimento e regulamentação do comércio digital no Mercosul. O objetivo é reduzir barreiras para o comércio eletrônico e ampliar a transparência regulatória.

O acordo também estabelece o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas entre os países do bloco, o que deve facilitar negócios e operações transfronteiriças. Os governos se comprometem a adotar medidas para evitar restrições indevidas às atividades eletrônicas.

Em relação à proteção de dados, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, incentivando a troca de experiências. O acordo permite a transferência transfronteiriça de informações comerciais, desde que respeitadas as regras de proteção de dados.

A norma veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em território nacional como condição para operar localmente. Há também diretrizes para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas não solicitadas, com mecanismos para interrupção do recebimento.

O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos, visando acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a ter efeitos no país.

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