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Moraes suspende ação contra deputado por atos de 8/1

Moraes suspende ação contra deputado por atos de 8/1

Moraes suspende ação contra deputado por atos de 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo visa suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para a suspensão da ação, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. A denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do Supremo, aponta que Rodrigues atacou o processo eleitoral nas redes sociais e incitou militares a dar um golpe de Estado.

Em sua decisão, o ministro escreveu: “Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”. Rodrigues concordou com uma série de condições para o reconhecimento dos atos criminosos.

A ação penal contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até o cumprimento das condições do acordo, momento em que o caso poderá ser arquivado. O ANPP, criado em 2019 e inserido no Código de Processo Penal (CPP), permite ao Ministério Público não oferecer denúncia contra crimes não violentos com pena mínima inferior a 4 anos, mediante a assunção de autoria dos delitos e cumprimento de condições legais. No contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023, os ANPPs têm sido utilizados pela PGR para lidar com investigados que incitaram os crimes sem participação direta em atos de vandalismo.

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