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Motorista com braço na janela: infração média e multa

Motorista com braço na janela: infração média e multa

Motorista com braço na janela: infração média e multa

Dirigir com o braço para fora da janela do veículo é considerado uma infração de trânsito prevista no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida, reforçada pelas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa garantir a segurança viária, pois a postura inadequada compromete o tempo de reação e a integridade física do motorista, especialmente em manobras de emergência que exigem controle total do volante com ambas as mãos.

A fiscalização dessa infração, antes dependente da abordagem física, agora é facilitada por câmeras de videomonitoramento, permitindo a autuação direta pelos agentes de trânsito sem a necessidade de interrupção do fluxo. Conforme o texto legal, o condutor só pode dirigir com uma das mãos em situações específicas: para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do painel. A regra geral é que o braço deve permanecer no interior do habitáculo do veículo.

A infração é classificada como média, resultando em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aplicação de multa. Com a popularização do ar-condicionado, a justificativa histórica de ventilação perdeu relevância, restando apenas o foco na segurança. Estudos indicam que a postura inadequada pode atrasar o tempo de reação em até 0,5 segundo, um intervalo crítico em situações de risco. A exceção para colocar o braço para fora é para realizar sinais manuais de trânsito em caso de defeito momentâneo da sinalização luminosa do veículo.

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