Nova Lei Endurece Penas para Roubo e Furto de Combustíveis
Crimes de furto e roubo de combustíveis passarão a ser punidos com penas mais severas em todo o país. A Lei nº 15.517/2026, publicada recentemente, considera crimes a venda e o armazenamento de produtos de origem ilícita, alterando o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. A nova legislação prevê punições mais rigorosas para a subtração de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
De acordo com a nova legislação, o furto desses produtos será punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço em casos específicos, como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo será de dois terços quando o crime resultar em desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis, prevendo o aumento da pena quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais. Além das mudanças no Código Penal, a legislação introduz novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis, punindo quem adquire, transporta, armazena, vende ou usa petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo de sua origem criminosa, com pena de três a oito anos de reclusão e multa. Adquirir ou manter esses produtos em situações suspeitas, como preços incompatíveis com o mercado, também acarretará pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.

