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Novas regras para big techs no Brasil

Novas regras para big techs no Brasil

Novas regras para big techs no Brasil

Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio atualizam o Marco Civil da Internet, ampliando as responsabilidades de moderação para plataformas digitais no Brasil. A medida regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, removendo a proteção que isentava empresas de responsabilidade civil sem ordem judicial prévia.

Camila Giacomazzi Camargo, advogada especialista em Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia, destaca que a adoção de decretos em vez de um projeto de lei demonstra a urgência do tema antes mesmo da conclusão dos debates pelo STF, agendados para 29 de maio. O foco central das novas normas é o dever de cuidado sistêmico, exigindo que plataformas adotem medidas proativas para identificar e remover conteúdos criminosos, abandonando a postura anteriormente reativa.

A fiscalização será conduzida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que observará falhas sistêmicas nas empresas. Para anúncios pagos, as plataformas passam a ter presunção de responsabilidade por conteúdos ilícitos. Além disso, as empresas devem criar canais formais de denúncia e acompanhamento para usuários. O prazo de 60 dias após a publicação no Diário Oficial permitirá que as organizações ajustem suas estruturas internas para conformidade com a nova regulamentação.

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