Novas regras para big techs no Brasil
Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio atualizam o Marco Civil da Internet, ampliando as responsabilidades de moderação para plataformas digitais no Brasil. A medida regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, removendo a proteção que isentava empresas de responsabilidade civil sem ordem judicial prévia.
Camila Giacomazzi Camargo, advogada especialista em Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia, destaca que a adoção de decretos em vez de um projeto de lei demonstra a urgência do tema antes mesmo da conclusão dos debates pelo STF, agendados para 29 de maio. O foco central das novas normas é o dever de cuidado sistêmico, exigindo que plataformas adotem medidas proativas para identificar e remover conteúdos criminosos, abandonando a postura anteriormente reativa.
A fiscalização será conduzida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que observará falhas sistêmicas nas empresas. Para anúncios pagos, as plataformas passam a ter presunção de responsabilidade por conteúdos ilícitos. Além disso, as empresas devem criar canais formais de denúncia e acompanhamento para usuários. O prazo de 60 dias após a publicação no Diário Oficial permitirá que as organizações ajustem suas estruturas internas para conformidade com a nova regulamentação.
