Plataformas Digitais Exigem Alvará Judicial para Monetizar Jovens Influenciadores
Crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais agora necessitam de autorização judicial para ter seus conteúdos remunerados em plataformas online. A medida, que passou a valer nesta semana, faz parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e abrange tanto a exibição em canais próprios quanto em redes de terceiros.
A nova norma determina que conteúdos de influenciadores mirins sem o alvará judicial exigido devem ser imediatamente suspensos pelas plataformas digitais até a regularização. Redes como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai ficam proibidas de monetizar ou impulsionar, de forma habitual, conteúdos que explorem a imagem ou rotina de menores sem a devida permissão.
Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, as regras específicas para plataformas digitais tiveram um prazo de três meses para serem implementadas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou um ofício às principais plataformas com recomendações, incluindo a notificação de todos os perfis sobre a obrigatoriedade da autorização judicial e a adoção de mecanismos de verificação de alvarás existentes.
O Comitê Consultivo, instituído em abril para propor a regularização da atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital, elaborou um relatório com diretrizes para proteger o desenvolvimento dos menores. Uma proposta para a padronização de alvarás será votada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevendo a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).
O juiz, ao conceder o alvará, poderá estabelecer condições específicas para proteger a saúde física, mental e emocional do menor, além de preservar sua privacidade e dados pessoais. O MJSP ressalta que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento. Para a concessão, o pedido judicial deve atender a critérios de proteção, incluindo direitos trabalhistas e garantias educacionais.
A regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará, conforme a proposta do Comitê Consultivo. O sistema proposto permitirá a consulta automatizada por plataformas, poder público e sociedade civil, facilitando a verificação instantânea da validade de alvarás. As plataformas poderão checar se um canal tem autorização judicial para monetizar, enquanto o poder público poderá fiscalizar o cumprimento das regras.
É importante destacar que a concessão do alvará judicial não afasta a atuação de órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Estes órgãos continuam responsáveis pela apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e outras violações relacionadas às condições de trabalho, saúde, segurança e remuneração dos menores.
