Prazo para voto em trânsito encerra em 20 de agosto
O eleitor que deseja votar em trânsito nas eleições de outubro tem até o dia 20 de agosto para realizar a solicitação de habilitação. O procedimento pode ser efetuado tanto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet quanto nos cartórios eleitorais espalhados pelo país. O voto em trânsito possibilita que o cidadão vote fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
Para quem optar pela solicitação eletrônica, o passo a passo envolve clicar no menu ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’, preencher os dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral.
É importante que o eleitor esteja atento às regras para ter acesso a este benefício. A modalidade está disponível para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Eleitores em cidades do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos. Caso a solicitação seja para um município fora do estado, o voto será restrito ao cargo de presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos só serão permitidos até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será aceita. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar sua ausência, procedimento que estará disponível no aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil, exercendo o voto apenas para presidente. Por outro lado, quem possui o documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, definindo deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está agendado para 25 de outubro e pode abranger as disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

