Presos provisórios e adolescentes internados têm direito ao voto no Brasil
O prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes de 16 anos ou mais internados possam se alistar ou transferir o título de eleitor termina em 6 de maio. A intenção é permitir que votem no local onde estão detidos ou cumprindo medida socioeducativa. O direito ao voto para estas pessoas é garantido pela Constituição Federal, que, em seu Artigo 15, estabelece a cassação de direitos políticos apenas mediante “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Preso provisório é aquele que ainda não foi condenado, cujo processo não transitou em julgado. Isso inclui detidos em flagrante, prisão temporária ou preventiva. Por lei, devem permanecer separados dos presos já condenados. A possibilidade legal de voto para presos provisórios foi recentemente reafirmada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte analisou se restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, poderiam ser aplicadas nas eleições de 4 de outubro deste ano, mas a lei, apesar de em vigor, não se aplica por não completar um ano antes da eleição.
Apesar do direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado, a efetivação é considerada pouco provável. Isso se deve à escassez de sessões eleitorais em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além do número reduzido de pessoas nessa condição com documentação completa para o alistamento. Nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas nessas condições exerceram o direito. O advogado Ariel de Castro Alves aponta a burocracia como um entrave para maior participação eleitoral. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam 200,4 mil pessoas presas (abril de 2026) e 11.680 adolescentes em meio fechado (janeiro de 2025) no Brasil.
