Receita Federal ajusta cronograma da reforma tributária nacional
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram um novo cronograma escalonado para a obrigatoriedade do destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. A medida, publicada em ato conjunto no Diário Oficial da União, visa flexibilizar o prazo de adaptação que estava concentrado originalmente para o dia 3 de agosto.
Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham o início das exigências para o dia 3 de agosto, outros documentos fiscais terão os prazos estendidos para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027. A decisão atende a dificuldades operacionais de empresas e desenvolvedores, visto que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos de empresas não optantes pelo Simples Nacional foram emitidos sem o preenchimento correto dos novos campos.
O objetivo desta implementação gradual é garantir a estabilidade dos sistemas fiscais durante a transição iniciada em 1º de janeiro de 2026. Durante este período de adaptação, os tributos operam com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, servindo para validar o funcionamento técnico do modelo. O Fisco reforçou que novos leiautes deverão ser divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes das futuras etapas de obrigatoriedade.

