Regras para uso de película em vidros automotivos
As regulamentações sobre o uso de películas automotivas, conhecidas como insulfilm, passaram por atualizações significativas nos últimos anos. É fundamental que os motoristas compreendam as normas vigentes, especialmente quanto à transparência exigida nos vidros dianteiros, que possui critérios distintos dos vidros laterais e traseiros.
Conforme a legislação atual, o para-brisa deve manter uma transmitância luminosa mínima de 70%, parâmetro técnico denominado G70. Considerando que um vidro incolor original apresenta quase 100% de visibilidade, qualquer aplicação de película, independentemente da tonalidade, deve respeitar rigorosamente esse limite de 70% para garantir a conformidade legal.
Esta exigência visa atender normas de segurança pública, permitindo que agentes de fiscalização visualizem o interior do veículo durante abordagens. Além disso, a lei proíbe terminantemente o uso de películas espelhadas em qualquer parte do carro e veda a presença de bolhas em áreas essenciais à visibilidade, pois tais imperfeições comprometem a segurança do condutor.
