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Regras trabalhistas e feriado de Corpus Christi explicadas

Regras trabalhistas e feriado de Corpus Christi explicadas

Regras trabalhistas e feriado de Corpus Christi explicadas

O Corpus Christi, celebração católica que ocorre na próxima quinta-feira (4), é classificado pelo governo federal como ponto facultativo, estendendo-se à sexta-feira (5). Contudo, a aplicação da data varia conforme a legislação municipal, que pode decretar o dia como feriado oficial.

Em regimes de ponto facultativo no setor público, a dispensa de servidores fica a critério dos dirigentes de cada órgão. No setor privado, empresas podem optar pelo trabalho normal, cabendo aos acordos internos definir as folgas. Já nos municípios onde a data é feriado, o trabalho deve ser remunerado em dobro para funcionários sob regime CLT, sob pena de ações trabalhistas conforme alerta o advogado João Marsillac.

Para estagiários, a jornada em feriados não gera remuneração extra, mas exige supervisão constante, sob risco de invalidar a função pedagógica. Profissionais PJ e MEI seguem sem restrições por serem prestadores de serviço. Destaca-se que o governo de Pernambuco alterou oficialmente o ponto facultativo para o dia 23 de junho.

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