STF adia julgamento sobre proibição de jogos de azar
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (6) o julgamento que discute a validade da Lei das Contravenções Penais, de 1941, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas. A interrupção ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar vista, argumentando que a análise deve ser integrada às discussões sobre a regulamentação das apostas on-line, conhecidas como bets. Ainda não há data definida para a retomada do processo.
O julgamento avalia se o artigo 50 da referida lei, que tipifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos como caça-níqueis, bingo e jogo do bicho, foi recepcionado pela Constituição de 1988. As penalidades previstas pela norma incluem multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil para apostadores.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar, defendendo que a proibição dos jogos de azar não fere o princípio constitucional da livre iniciativa. Embora as bets autorizadas pelo governo não sejam o foco direto desta ação, Fux destacou preocupações com o superendividamento, o impacto no consumo familiar e o acesso de crianças aos jogos, em um caso originado por um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) envolvendo a apreensão de máquinas caça-níqueis.

