STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por emendas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A decisão, oficializada em 6 de julho e divulgada neste domingo (12) após levantamento de sigilo, foi motivada por suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, mesmo sem mandato eletivo.
A defesa de Eduardo Cunha negou irregularidades, rejeitando a equiparação de interlocução política legítima ao exercício clandestino de mandato. Os advogados afirmaram que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado no processo, tomando conhecimento da decisão pela imprensa. O ministro relator também reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos para Minas Gerais e fatos investigados na “Operação Transparência”.
A investigação, que já bloqueou R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas, identificou por meio de análise de celular de uma servidora da Câmara, mensagens e planilhas indicando um esquema de direcionamento de emendas comandado por Cunha. O ex-deputado não exerce mandato desde a cassação em setembro de 2016, após a Operação Lava Jato.
Flávio Dino detalhou que a servidora, apelidada de Tuca, é investigada por organizar o encaminhamento de emendas do chamado “orçamento secreto”, uma forma popularmente conhecida de distribuição indiscriminada de recursos públicos. O ministro citou o comprometimento da integridade do sistema de emendas, com distorção na destinação de recursos para interesses privados ou eleitorais, configurando crime de peculato-desvio.
Para tornar indisponíveis os bens do investigado até o valor do prejuízo estimado em R$ 6.150.378, Flávio Dino determinou o uso do Sisbajud, Renajud e do cadastro da Cnib. O ministro suspendeu imediatamente a execução de despesas públicas associadas às emendas sob suspeita. A Câmara dos Deputados, a AGU e a CGU foram intimadas a cumprir a ordem, com prazos definidos para comunicação aos municípios, apresentação de documentos e informações sobre providências adotadas.
