STF confirma transição gradual da desoneração da folha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), manter o modelo de desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios, estabelecendo uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. Embora a Corte tenha considerado inconstitucional a lei de 2023 que prorrogava o benefício por ausência de estimativa de impacto orçamentário, os ministros validaram o acordo firmado entre governo e Congresso para a transição.
Na prática, o cronograma permanece inalterado. As empresas migrarão progressivamente do regime de carga tributária reduzida — que substitui a contribuição previdenciária de 20% por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta — até a retomada integral da cobrança em 2028. A decisão reforça que novos benefícios fiscais devem, obrigatoriamente, apresentar estimativas de impacto financeiro e fontes de compensação.
A política de desoneração, vigente desde 2011, impacta cerca de 9 milhões de trabalhadores em setores intensivos em mão de obra. O julgamento do STF buscou equilibrar a preservação de empregos, defendida pelo Legislativo, com a responsabilidade fiscal exigida pelo Executivo para evitar perdas bilionárias na arrecadação pública sem a devida cobertura orçamentária.

