STF exige espaços de amamentação em centros comerciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que administradoras de shoppings são responsáveis por garantir espaços de amamentação para as funcionárias que atuam em lojas desses centros comerciais. A Corte validou a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige locais apropriados para amamentação em empresas com mais de 30 mulheres, estabelecendo que a responsabilidade logística cabe à gestão do shopping e não aos lojistas individualmente. Os estabelecimentos terão o prazo de até um ano para implementar a estrutura.
O julgamento teve origem em um recurso de um shopping de Natal contra uma condenação da Justiça do Trabalho. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da exigência, mas ressaltou que os custos de implantação e manutenção poderão ser repassados aos lojistas. O ministro Flávio Dino refutou argumentos de inviabilidade financeira, destacando a solidez econômica do setor e comparando a medida às instalações existentes na própria sede do Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes defendeu a viabilidade da medida, argumentando que a administração centralizada é a forma mais eficaz de cumprir o dispositivo, uma vez que a maioria das lojas individuais não possui estrutura para manter tal espaço. A ministra Cármen Lúcia reforçou a importância da decisão ao mencionar que a Constituição garante a proteção à maternidade. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, consolidando o placar unânime.
