STF mantém rejeição da revisão da vida toda do INSS
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, o STF cancelou a tese jurídica que permitiu a revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores pagos por decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese.
Recursos foram protocolados contra a decisão e o caso foi levado para julgamento no plenário virtual, encerrado hoje. Por 8 votos a 2, o plenário seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração e entendeu que não houve irregularidades na decisão que rejeitou a revisão. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram.
O imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão. Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico, sem data prevista para a retomada do julgamento.
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício, anulando outra deliberação da Corte favorável à revisão. A reviravolta ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar ou não o benefício.
