STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O recurso foi movido pelo Ministério Público do Paraná contra as decisões de primeira e segunda instâncias que já haviam absolvido o réu.
O relator, ministro Messod Azulay Neto, ponderou que o caso apresenta excepcionalidade devido à existência de um núcleo familiar constituído pelo casal. O magistrado argumentou que uma eventual condenação poderia desestruturar a família e prejudicar os filhos do casal, visão acompanhada pelos ministros Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Paciornik, que citaram a estabilidade do relacionamento e a anuência familiar como fatores determinantes.
A decisão ocorre em um cenário de debate jurídico intenso sobre o tema. Embora o ministro Messod Azulay Neto tenha reconhecido o Tema 918 do STJ e a Lei 15.353, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a qual veda a relativização do crime de estupro de vulnerável, a Turma priorizou a realidade fática da família estabelecida para manter a absolvição.
