STJ nega troca imediata de celulares com defeito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que aparelhos de celular não são classificados como produtos essenciais para fins de substituição imediata sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, a regra que estabelece um prazo de até 30 dias para que fabricantes e operadoras realizem o reparo permanece inalterada.
Embora o tribunal tenha reconhecido a relevância dos smartphones nas atividades cotidianas, como trabalho e serviços bancários, a interpretação legal afasta a obrigatoriedade de troca automática por um aparelho novo. O consumidor deve aguardar o período legal para o conserto antes de solicitar o reembolso, a troca do item ou o abatimento no valor pago.
A decisão consolida a prática já adotada por muitas assistências técnicas e reforça que, juridicamente, o reparo deve ser a solução prioritária antes de medidas mais drásticas. O entendimento mantém o modelo vigente, no qual a essencialidade do produto não garante, por si só, a substituição imediata assim que um defeito é apresentado.
