União quita R$ 696 milhões em dívidas de estados e municípios
A União quitou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ao todo, foram pagos débitos em atraso de três governos estaduais e de quatro prefeituras.
Os municípios com dívidas pagas pela União em junho foram Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil. O valor total coberto pelo governo federal para os débitos municipais somou R$ 42,51 milhões.
Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito de estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando os entes federativos deixam de pagar parcelas de empréstimos e financiamentos. Nesses casos, a União quita a obrigação com o credor e busca o ressarcimento por meio das contragarantias.
Aproximadamente R$ 79,70 bilhões dos R$ 89,42 bilhões honrados desde 2016 estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela STN. Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF, mecanismo criado para auxiliar estados com elevado desequilíbrio financeiro. Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro deixaram o regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Parte dos valores honrados pela União continua pendente de recuperação devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento. Casos com bloqueio judicial incluem os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), totalizando R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados.
As garantias representam ativos oferecidos pela União para cobrir eventuais inadimplências em empréstimos de estados e municípios. Como garantidora, a União é comunicada pelos credores sobre a falta de quitação. Caso o ente não cumpra suas obrigações, o Tesouro compensa os calotes descontando o valor de repasses federais e impedindo novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros encargos.
