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USP define cotas para pessoas com deficiência no vestibular

USP define cotas para pessoas com deficiência no vestibular

USP define cotas para pessoas com deficiência no vestibular

A Universidade de São Paulo (USP) estabeleceu um grupo de trabalho com o objetivo de definir as diretrizes para a implementação de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da instituição: Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. Essa medida entrará em vigor a partir do vestibular que selecionará os alunos para ingresso em 2028.

A iniciativa atende à legislação estadual promulgada em julho do ano passado. A Lei 18.167 determina a reserva de vagas para PcD em cursos técnicos e de graduação nas instituições de ensino estaduais paulistas, prevendo inclusive, em caso de necessidade, o direito a um acompanhante especializado para os aprovados com deficiência.

Composto por representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de coletivos de pessoas com deficiência da USP e de especialistas, o grupo terá um prazo de 120 dias. Neste período, serão analisados os dispositivos legais, discutidos os critérios para a reserva de vagas e elaborada a minuta da resolução a ser submetida aos colegiados da universidade.

A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de abril, com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano. O documento com a proposta de resolução passará pela avaliação da Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e da Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip.

Após possíveis ajustes nestas câmaras, a minuta será encaminhada para discussão e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip). A expectativa é que a resolução seja apresentada ao Conselho Universitário, a instância máxima da universidade, no primeiro semestre de 2027.

O percentual de vagas reservadas será, no mínimo, equivalente à proporção de pessoas com deficiência na população do estado, de acordo com o último censo do IBGE. As vagas remanescentes, caso não sejam preenchidas pelos critérios estabelecidos, poderão ser ocupadas por outros candidatos.

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