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Votação da PEC do fim da escala 6X1 adiada por pedido de vista

Votação da PEC do fim da escala 6X1 adiada por pedido de vista

Votação da PEC do fim da escala 6X1 adiada por pedido de vista

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa o fim da jornada de trabalho 6×1. O texto, apresentado na comissão especial, propõe a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Com o pedido, a reunião para debate e votação foi remarcada para quarta-feira (27).

O parecer do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a jornada normal não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A proposta garante dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e entrará em vigor 60 dias após a promulgação, sem redução salarial de qualquer espécie.

O relator rejeitou emendas que previam transição de 10 anos, compensação para empregadores e manutenção das 44 horas para serviços essenciais. O relatório inclui uma transição em dois períodos: 60 dias após a promulgação, a jornada passa para 42 horas semanais; doze meses depois, cairá para 40 horas semanais. A medida foi incluída após acordo com o governo e o presidente da Câmara, Arthur Lira. A possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal durante a transição para viabilizar a distribuição da jornada semanal é prevista, mediante negociação coletiva.

A proposta determina que, após 60 dias da publicação da emenda, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as novas disposições perdem efeito. O relator reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas, mas argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos. Uma lei ordinária poderá dispor sobre regimes diferenciados para algumas categorias, como trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, e as novas regras não se aplicam a jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos.

Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é mitigar os impactos e preservar empregos. As novas regras determinam, em 60 dias, o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso e jornada reduzida para 42 horas. Em 14 meses, a jornada deve cair para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.

As novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55). Nesses casos, a redução salarial só ocorrerá por liberalidade do empregador ou acordo coletivo. A exceção não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta. O relator classificou essa medida como aplicável a trabalhadores “hipersuficientes”, com significativa capacidade de negociação e autonomia.

A medida visa enfrentar o fenômeno da “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, muitas vezes para escapar ao controle de jornada ou pela falta de flexibilidade do regime atual. Para contratos celebrados pela administração pública e vigentes na entrada em vigor das mudanças, a redução da duração do trabalho será aplicada após aditamento contratual, com prazo máximo de 12 meses para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Os empregados desses contratos passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.

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