Lei do Imposto de Renda ignora doenças raras e PcDs
Pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas. A legislação vigente, que data de 1988, não acompanha a evolução dos diagnósticos e as particularidades dessas condições.
A Lei 7.713, de 1988, define as doenças passíveis de isenção do Imposto de Renda de forma literal, com pouca margem para interpretação. Segundo o Ministério da Saúde, uma doença rara afeta 65 pessoas a cada 100 mil. Globalmente, estima-se que existam 8 mil doenças raras, enquanto a lista brasileira de isenções contempla apenas 16 itens, com poucas classificadas como raras.
O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, destaca que uma releitura da lei pelo STJ permitiu a inclusão de pessoas com visão monocular no conceito de cegueira, abrindo precedente para novos questionamentos. Ele ressalta que algumas doenças raras possuem um impacto funcional, social e financeiro superior a outras já contempladas.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, concorda com a necessidade de atualização das leis e incentiva a participação cidadã na mobilização. Ele lembra que os representantes eleitos são responsáveis pela criação das leis e que a vigilância da população é fundamental para impulsionar mudanças.
