Jurista considera inconstitucional veto a crianças em evento LGBTQIA+
O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, declarou inconstitucional o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos com alusão ou que fomentem práticas LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho LGBT.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o projeto de lei ainda depende de aprovação em segundo turno. O texto estabelece que eventos LGBTQIA+ deverão ocorrer em locais com controle de entrada para menores, não poderão interditar vias públicas e devem se realizar em espaços fechados adequados para aglomerações.
Ariel de Castro Alves argumenta que o projeto é inconstitucional por violar o princípio da igualdade e a proibição de discriminação previstos na Constituição Federal. Ele destaca que a Constituição não permite proibir a entrada de crianças e adolescentes em eventos diurnos, como a Parada LGBT, especialmente se acompanhados pelos pais ou responsáveis.
O jurista também ressalta que o PL é discriminatório ao não impor restrições semelhantes a outros eventos públicos, como o carnaval e shows. Segundo ele, essa proibição direcionada à Parada LGBT se configura como discriminatória e pode ser interpretada como lgbtfobia, crime previsto pela jurisprudência do STF.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e cidadania. Ariel de Castro Alves pondera que a proteção de crianças e adolescentes deve ser feita com base na legislação, mas que os eventos podem estabelecer regras específicas, como a recomendação de acompanhamento de pais ou responsáveis para menores de 14 anos, considerados vulneráveis.
Ele enfatiza que os pais têm o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada LGBT para educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania, um direito que não pode ser legalmente tolhido. A existência de alas familiares em eventos como a Parada LGBT de SP deve ser adotada como regra, segundo o jurista.
Na justificativa do projeto, o vereador Rubinho Nunes afirma que eventos abertos podem causar constrangimento a pais não adeptos às pautas LGBTQIA+, e que a realização em espaço fechado protegeria crianças de conteúdo impróprio. Paralelamente, o STF analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade contra lei similar no Amazonas, com voto favorável à declaração de inconstitucionalidade por parte de ministros como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
