Turismo de Aventura: Falta Fiscalização Apesar de Regras Claras
A comoção gerada pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), reacende o debate sobre a segurança no turismo de aventura no Brasil. A questão central reside em quem detém a responsabilidade pela regulamentação da atividade e como os consumidores podem identificar empresas irregulares.
O Cadastur, cadastro de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo, é a principal referência no setor. A inscrição no Cadastur é compulsória para todas as empresas de turismo de aventura, exigindo o cumprimento de normas fiscais e a identificação dos responsáveis técnicos. A regularização de uma empresa pode ser verificada no site do Cadastur através do CNPJ e do nome da prestadora de serviço.
O Decreto 7.381/10, em vigor desde 2010, estabelece a obrigatoriedade de um sistema de gestão de segurança para todas as atividades de aventura. Essa exigência tem como base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), a ausência de conhecimento sobre a ISO 21101 por parte das empresas é um sinal de alerta, indicando falta de procedimentos escritos, checklists de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência.
Empresas que operam sem CNPJ, não emitem nota fiscal e não formalizam contratos de prestação de serviços demonstram pouca experiência e profissionalização, segundo Viegas. A ABNT também mantém um cadastro de prestadores que seguem suas normas técnicas, além de desenvolver mais de 50 normas para atividades de aventura, sendo 27 delas com creditação ISO. Essa certificação serve como validação do serviço prestado e é frequentemente divulgada pelas próprias empresas.
A informalidade no setor é uma constante, atribuída à pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e a uma percepção de que essas atividades não demandam o mesmo rigor de outros setores econômicos. Essa informalidade gera um desequilíbrio de mercado, pois empresas que investem em equipamentos certificados, manutenção adequada, seguros e qualificação profissional enfrentam custos mais elevados em comparação com concorrentes informais que atraem clientes com preços mais baixos.
A fiscalização pública é crucial. Enquanto a União estabelece os marcos regulatórios, as demais esferas de governo devem assegurar o cumprimento das leis. Municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para a concessão de alvarás de funcionamento, como ocorre em Brotas (SP). Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), defende que os municípios exerçam um papel relevante no planejamento territorial, gestão de atrativos, licenciamento e articulação de atores locais para a governança do turismo.
A CNM também ressalta a importância do combate à informalidade por meio de políticas públicas integradas, qualificação de prestadores de serviços, respeito às normas técnicas e consolidação de instâncias de governança no setor. A formalização das empresas e a garantia de segurança aos praticantes dependem de um esforço conjunto entre órgãos reguladores, setor privado e municípios.
