MPF recorre por R$ 5 milhões em indenização à União
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região buscando aumentar para R$ 5 milhões a indenização por dano moral coletivo imposta à União. A sanção foi determinada devido a manifestações institucionais depreciativas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os integrantes da Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910. Inicialmente, a Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil e à obrigação de não utilizar termos degradantes contra os revoltosos.
No recurso, o MPF argumenta que o valor fixado em R$ 200 mil é “incompatível com a extrema gravidade da conduta e com o histórico de perseguição estatal”. A entidade cita como exemplo a mensagem emitida em 2024 pelo então comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, em ofício enviado à Comissão de Cultura durante audiência pública na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o comandante classificou o episódio histórico como uma “deplorável página da história nacional”, os marinheiros como “abjetos” e a conduta de João Cândido como um “reprovável exemplo”, em um momento em que se debatia projeto de lei para inscrever o líder no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O MPF indica que o montante de R$ 5 milhões seja revertido de forma exclusiva para o financiamento de projetos e ações voltados à valorização, preservação e difusão da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, promovidos por entidades públicas ou privadas reconhecidas. O órgão ministerial havia emitido uma recomendação para cessar os ataques, mas esta foi rejeitada pela Marinha. De acordo com o MPF, o ataque de 2024 “não foi um ato isolado, mas o reflexo de um calvário de perseguição institucional e de permanente silenciamento que perdura há mais de um século”.
João Cândido, conhecido como o “Almirante negro”, liderou a sublevação de marujos de baixa patente, em sua maioria homens pretos e pardos, contra a prática de violentos castigos físicos e o uso da chibata na Marinha, mesmo após a abolição da escravatura. O MPF ressalta o descumprimento histórico de compromissos estatais, lembrando que, apesar de anistiados pelo Decreto nº 2.280/1910, os marinheiros viram o benefício ser esvaziado três dias depois com a edição do Decreto nº 8.400/1910, o que desencadeou novas prisões, mortes e deportações.
