Crianças terão assento garantido ao lado de responsáveis
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807/2026, que assegura a passageiros menores de 16 anos o direito de ocupar assentos ao lado de familiares ou responsáveis em voos. A medida, que já está em vigor, atende a uma determinação da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decorrente de uma ação civil pública iniciada em 2019.
Conforme as novas diretrizes assinadas pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, as companhias aéreas devem garantir a alocação lado a lado no momento da compra da passagem, sem a cobrança de taxas adicionais. Contudo, a gratuidade não se aplica caso o responsável opte por assentos em classes superiores ou locais com espaço extra para as pernas, situações nas quais a taxa de marcação permanece permitida.
O descumprimento da norma, seja pela separação dos menores ou pela cobrança indevida de taxas para marcação conjunta, sujeitará as empresas aéreas a sanções administrativas. As penalidades serão aplicadas conforme as regras estabelecidas na Resolução nº 762 de 2024.

