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Votação do Estatuto do Aprendiz Adiada na CAS

Votação do Estatuto do Aprendiz Adiada na CAS

Votação do Estatuto do Aprendiz Adiada na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019). O projeto visa estabelecer regras para a jornada de trabalho, direitos do aprendiz e situações de rescisão contratual.

O adiamento ocorreu devido a pedidos de vista dos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). A deliberação foi suspensa e o projeto deve retornar à pauta da comissão provavelmente na próxima reunião, conforme informou o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o PL 6.461/2019 tem como público-alvo prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. O texto altera dispositivos da CLT e outras leis relacionadas à aprendizagem profissional.

O relator no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que o estatuto reorganizará normas dispersas na legislação, estimulará a formação de mão de obra qualificada e favorecerá a permanência dos jovens na escola.

O projeto busca incentivar a contratação de aprendizes, definindo direitos e deveres para inclusão social e profissional. A legislação atual exige que empresas com cota de aprendizagem tenham entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro.

O Estatuto do Aprendiz mantém essa lógica, mas amplia as hipóteses de contratação facultativa. Isso inclui estabelecimentos com menos de sete empregados, micro e pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, empresas de teleatendimento com alta proporção de jovens, órgãos públicos com regime estatutário e empregadores rurais pessoa física.

O texto explicita direitos dos aprendizes, como a garantia provisória de emprego para aprendizes gestantes até cinco meses após o parto, com afastamento das atividades e garantia de retorno. O contrato poderá ser prorrogado até o fim da garantia, mantendo as condições originais.

A contratação de aprendizes deverá ser em cursos correspondentes à ocupação, preferencialmente no Sistema S. Caso não haja vaga suficiente, a matrícula poderá ser em instituições públicas de ensino técnico, entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto ou entidades sem fins lucrativos registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Em caso de acidente de trabalho, o aprendiz terá garantia de emprego por 12 meses após o fim do auxílio. As férias para aprendizes menores de 18 anos deverão coincidir com o período escolar, podendo ser parceladas a critério do aprendiz.

O rendimento do aprendiz ficará fora do cálculo de renda familiar para acesso ao Bolsa Família. O afastamento para serviço militar obrigatório ou outro encargo público não contará no prazo de duração do contrato, mediante acordo e reposição das atividades teóricas.

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