Governo edita medida provisória para renegociar dívidas rurais
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15) e estabelece diretrizes para a quitação dos débitos, além de prever punições severas para inibir fraudes.
A norma prevê prazos de até oito anos para a quitação de dívidas em condições gerais. Para produtores que comprovarem redução de ao menos 40% da renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo pode ser estendido para dez anos, com carência de até dois anos. A comprovação das perdas deverá ser feita por laudo de profissionais habilitados, como engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas.
Para coibir irregularidades, a MP determina que produtores ou cooperativas que apresentarem documentos falsos perderão o benefício, deverão restituir os valores recebidos corrigidos e ficarão proibidos de acessar crédito rural ou incentivos públicos por até cinco anos. Profissionais que validarem fraudes responderão solidariamente pelos danos ao erário, estando sujeitos a sanções civis, administrativas e éticas. A medida, que substituirá o Projeto de Lei 5122/23, foi fruto de um acordo entre o governo e o Congresso Nacional, visando equilibrar as necessidades do setor agrícola com a viabilidade fiscal do país.
