Comércio em feriados: Acordo define novas regras para trabalho
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma, fruto de negociações que se estenderam por cerca de três anos entre representantes de trabalhadores, do setor empresarial e do governo, entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
A nova regulamentação estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma, que mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Algumas atividades específicas, consideradas essenciais ou de interesse público, passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem a necessidade de convenção coletiva. Todas as demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar nessas datas.
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho destacou que a regulamentação é resultado do diálogo e que o governo continuará atuando como mediador para evitar conflitos. Ivo Dall’Acqua, representante do setor privado, avaliou que o acordo traz maior previsibilidade e segurança jurídica às relações de trabalho, ao preservar a negociação coletiva.
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite.
