Universidades Federais Podem Solicitar Espaços de Cuidado Infantil
O prazo para que universidades federais apresentem candidaturas para a implantação de cuidotecas em seus campi se encerra neste sábado, 1º. Esses espaços serão destinados ao acolhimento de crianças de 3 a 12 anos, com ou sem deficiência, durante o período noturno, para apoiar estudantes e funcionários que precisam conciliar estudos ou trabalho com o cuidado familiar, especialmente as mulheres.
A iniciativa, promovida pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), faz parte do Plano Nacional de Cuidados do governo federal. O objetivo é oferecer suporte para que estudantes e servidores possam permanecer no ambiente acadêmico, contando com auxílio no cuidado com seus filhos.
As propostas devem ser submetidas eletronicamente pelo endereço cgext.dda.sesu@mec.gov.br. Universidades com múltiplos campi devem indicar um único local para a implantação, priorizando aquele com maior demanda. Para a inscrição, é necessário enviar plano de trabalho, Termo de Compromisso assinado pela Reitoria, plantas arquitetônicas, registros fotográficos do espaço e declarações com os quantitativos de estudantes e servidores com atividades noturnas.
Cada unidade terá capacidade para atender até 40 crianças simultaneamente, incluindo filhos de estudantes, docentes, técnicos-administrativos e terceirizados que atuam ou estudam no campus à noite. O funcionamento poderá abranger fins de semana, feriados e períodos de férias escolares. As instituições selecionadas receberão recursos para implantação e custeio por 12 meses.
A Chamada Estratégica UniCuidotecas visa selecionar até 50 universidades federais para criar esses espaços gratuitos. Os recursos poderão ser utilizados na aquisição de mobiliário, equipamentos de acessibilidade e segurança, materiais lúdicos, contratação de profissionais (coordenadores, pedagogos, agentes de cuidados) e despesas operacionais como alimentação e limpeza. Reformas estruturais de grande porte não são permitidas.
As instituições serão classificadas com base em critérios de pontuação, incluindo demanda comprovada (40%), vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes (20%), cobertura regional com prioridade para as regiões Norte e Nordeste (25%) e infraestrutura disponível (15%).

