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Governo prorroga prazo de drawback para exportadores afetados por tarifas

Governo prorroga prazo de drawback para exportadores afetados por tarifas

Governo prorroga prazo de drawback para exportadores afetados por tarifas

Empresas brasileiras com compromissos de exportação impactados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos terão um ano a mais para cumprir obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A possibilidade foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A MP permite a prorrogação de até 12 meses dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições específicas. O objetivo, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), é oferecer maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. O prazo adicional possibilita às companhias manterem as vendas aos EUA ou buscarem novos mercados.

Esta iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais. O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite a aquisição ou importação de insumos para a fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão de tributos, mediante o compromisso de exportar dentro do prazo estipulado no ato concessório.

A nova medida visa atender empresas que encontraram dificuldades para cumprir seus compromissos devido à alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos. Poderão ser beneficiadas empresas com ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas. A prorrogação pode chegar a 12 meses.

A medida também abrange empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes para uma empresa que fabricará o produto final para exportação. O drawback é um dos principais instrumentos para estimular a competitividade das exportações brasileiras, que em 2025 atingiram US$ 72,8 bilhões com a utilização do regime, representando 20,9% do total brasileiro.

No ano passado, 1.791 empresas usaram o regime. Produtos como madeira, pedras trabalhadas, químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos foram exportados para os Estados Unidos com o benefício. A aplicação da nova regra depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic, que definirá os procedimentos para pedidos de prorrogação e comprovação do impacto das tarifas.

O governo assegura que a medida não gera nova renúncia de receita nem impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos. A extensão dos prazos busca adaptar as empresas às novas condições de comércio com os EUA, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos prévios sejam prejudicados pela nova realidade do mercado.

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