Governo prorroga prazo de drawback para exportadores afetados por tarifas
Empresas brasileiras com compromissos de exportação impactados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos terão um ano a mais para cumprir obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A possibilidade foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A MP permite a prorrogação de até 12 meses dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições específicas. O objetivo, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), é oferecer maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. O prazo adicional possibilita às companhias manterem as vendas aos EUA ou buscarem novos mercados.
Esta iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais. O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite a aquisição ou importação de insumos para a fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão de tributos, mediante o compromisso de exportar dentro do prazo estipulado no ato concessório.
A nova medida visa atender empresas que encontraram dificuldades para cumprir seus compromissos devido à alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos. Poderão ser beneficiadas empresas com ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas. A prorrogação pode chegar a 12 meses.
A medida também abrange empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes para uma empresa que fabricará o produto final para exportação. O drawback é um dos principais instrumentos para estimular a competitividade das exportações brasileiras, que em 2025 atingiram US$ 72,8 bilhões com a utilização do regime, representando 20,9% do total brasileiro.
No ano passado, 1.791 empresas usaram o regime. Produtos como madeira, pedras trabalhadas, químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos foram exportados para os Estados Unidos com o benefício. A aplicação da nova regra depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic, que definirá os procedimentos para pedidos de prorrogação e comprovação do impacto das tarifas.
O governo assegura que a medida não gera nova renúncia de receita nem impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos. A extensão dos prazos busca adaptar as empresas às novas condições de comércio com os EUA, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos prévios sejam prejudicados pela nova realidade do mercado.

