Anac atualiza regras para voos com atrasos e cancelamentos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, com o objetivo de aprimorar a comunicação das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As modificações entram em vigor 30 dias após a publicação oficial.
Entre as principais alterações, as empresas aéreas deverão informar no momento da compra da passagem sobre a possibilidade de alterações operacionais devido a fatores como condições meteorológicas e exigências de segurança. Em situações de atraso ou cancelamento, as companhias terão a obrigação de notificar os passageiros por canais digitais assim que tiverem ciência do problema.
As novas diretrizes determinam que as informações comunicadas aos passageiros incluam a previsão de nova partida, as opções de reacomodação e os procedimentos para acesso à assistência material. A assistência material continua sendo obrigatória, com oferta de alimentação após duas horas de espera. Em casos de necessidade de pernoite devido a atrasos superiores a quatro horas, as companhias deverão providenciar hospedagem e transporte.
A atualização também detalha a responsabilidade das empresas aéreas por eventuais danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções de serviço ou preterição de embarque. Em circunstâncias excepcionais, como falhas na infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser concedida por meio de reembolso, mediante apresentação de comprovantes de despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que devem ser ressarcidas em até sete dias.
A Anac reserva-se o direito de definir, temporariamente, formas alternativas de prestação da assistência material em cenários que causem impactos generalizados na operação aérea, sem que isso exima as companhias de sua obrigação de atender aos passageiros.

