STF ordena indenização a fotógrafo cego por ação policial
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (28) que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva. O profissional perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha durante um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público, ocorrido em 2013 na Avenida Paulista.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso da defesa de Sérgio Silva, visando reverter decisões anteriores da Justiça paulista que haviam negado o pedido de indenização. Por unanimidade, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e a relatora Cármen Lúcia reconheceram a responsabilidade do Estado no incidente.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não exime o Estado de suas obrigações. Com a decisão, o governo estadual deverá arcar com danos morais e materiais, incluindo a solicitação de pensão mensal vitalícia e R$ 100 mil por danos morais, cujos valores finais serão definidos pelo Judiciário.
