Brasil endurece leis contra crimes sexuais infantis online com IA
O Brasil fortalece sua legislação de combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, ampliando as punições e a capacidade de investigação em ambientes digitais, incluindo o uso de inteligência artificial (IA). A Lei nº 15.487, que entra em vigor nesta sexta-feira (7), atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.
Uma das principais inovações é a autorização para rondas virtuais por órgãos de segurança, permitindo a identificação e coleta de arquivos em ambientes digitais públicos sem a necessidade de autorização judicial prévia. A lei também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar delitos e passa a considerar explicitamente o uso de IA em crimes sexuais infantis.
As penas são aumentadas para autores que utilizem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas para alterar imagens e vozes, simulando crianças ou adolescentes para aliciar vítimas. Criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de IP, também terão suas penas agravadas. A definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes foi ampliada para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por IA com conotação sexual.
A nova lei garante às vítimas e testemunhas o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, considerando os impactos emocionais da circulação de imagens na internet. O acolhimento em serviços de saúde do SUS ocorrerá em ambiente que assegure privacidade e proteção, e o agressor será obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima.
Diversas condutas relacionadas à produção, divulgação, posse e aliciamento de material de violência sexual infantil foram incluídas no rol de crimes hediondos. A legislação também prevê a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil. As consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas nesses crimes foram endurecidas, com reforço nas medidas de perda de bens e valores obtidos ilicitamente.
A lei aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA, incluindo produção, venda, divulgação, compartilhamento, posse, armazenamento, solicitação e simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake. A pena é ampliada de 1/3 a 2/3 para casos de exploração sexual de criança ou adolescente e para o uso de anonimização digital para dificultar a identificação. O aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais também se aplica quando o autor utilizar recursos de anonimização digital.

