CNH vencida: quando a direção se torna infração gravíssima
A obtenção da primeira habilitação no Brasil tornou-se mais acessível, mas muitos condutores com CNH em vigor se deparam com uma dúvida recorrente: é permitido dirigir com a carteira vencida? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o assunto.
Conforme o artigo 162, inciso V, do CTB, conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima. Esta penalidade acarreta multa de R$ 293,47 e a adição de sete pontos ao prontuário do condutor. Adicionalmente, o veículo pode ser retido até a apresentação de um condutor habilitado.
O CTB prevê um período de tolerância após o vencimento da CNH para que a renovação seja efetuada sem a aplicação de penalidades. Ultrapassado esse prazo, a condução de veículos passa a ser considerada ilegal, sujeita às sanções legais. A renovação deve ser solicitada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado de residência, geralmente mediante exames médicos e, em alguns casos, avaliação psicológica.
