Dirigir descalço é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro
A dúvida sobre a legalidade de dirigir descalço é recorrente entre motoristas brasileiros. Frequentemente, condutores questionam se a prática configura infração, especialmente em situações cotidianas como retornos da praia ou saídas rápidas de casa.
O Código de Trânsito Brasileiro, por meio do artigo 252, não estabelece proibição para conduzir veículos sem calçados. A legislação veda, contudo, o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a operação dos pedais, como chinelos soltos ou sandálias sem fixação traseira, que podem comprometer a segurança.
Infrações ocorrem apenas quando o calçado interfere no controle do veículo, enquadrando o motorista por falta de atenção ou cuidados indispensáveis à segurança. Dirigir descalço é considerado seguro, desde que o condutor mantenha total domínio sobre os comandos do automóvel.
