Governo federal regulamenta setor de segurança privada nacional
O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional. Por meio do Decreto n. 13.012, publicado em 10 de junho de 2026, a administração pública regulamentou a Lei da Segurança Privada, conferindo à Polícia Federal a responsabilidade integral pelo monitoramento de empresas, profissionais e sistemas eletrônicos do setor.
Para operar legalmente, as empresas do segmento deverão obter autorização prévia da Polícia Federal, comprovando requisitos como capital social, origem lícita de recursos, infraestrutura adequada e contratação de seguros. Simultaneamente, os profissionais, incluindo vigilantes e gestores, devem possuir formação específica, realizar atualizações periódicas e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para a obtenção de registro com validade de dois anos.
O decreto impõe exigências rigorosas para instituições financeiras, que passam a depender de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal para funcionar. Além disso, o texto detalha normas para o uso de armamentos e equipamentos de proteção, estabelecendo multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil para atividades clandestinas, além da apreensão e destruição de materiais utilizados irregularmente.
