Justiça impede tirolesa no Pão de Açúcar após anulação de licença
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a suspensão das obras de uma tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para reverter a anulação da licença ambiental, originalmente concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) levou a 20ª Vara Federal do Rio a anular a licença em 1º de abril. Na ocasião, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais.
Em seu recurso, a CCAPA argumentou que a instalação da tirolesa era regular e que sua suspensão prejudicaria o turismo. No entanto, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos considerou que “danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis” e que não houve demonstração concreta de dano irreparável ou que a suspensão causaria prejuízo irreversível, apenas adiando a obtenção de renda futura.

